quinta-feira, 26 de setembro de 2013

MINISTÉRIO PÚBLICO BOTA QUENTE CONTRA NEPOTISMO NO HEMOPA

MP ACUSA HEMOPA DE NEPOTISMO
A Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais, Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa de Belém ajuizou ontem ação de improbidade administrativa denunciando nepotismo na Fundação Centro de Hemoterapia e Hematologia do Pará (Hemopa).
O inquérito civil instaurado pelo promotor Firmino Araújo de Matos constatou que a presidente da fundação firmou contrato temporário com a filha da diretora técnica do órgão, situação que contraria a Súmula Vinculante n. 13, do Supremo Tribunal Federal (STF) que caracteriza o nepotismo.
Na ação, Firmino lembra que “a Súmula Vinculante n. 13 foi editada em 2008, estando em vigor, portanto, há cinco anos, sendo hoje plenamente conhecida até no mais longínquo município de nosso país, não sendo admissível, pois, qualquer eventual alegação de desconhecimento de seu conteúdo por nenhum cidadão brasileiro medianamente informado”.
Larrissa Mayara Neves protocolou denúncia na promotoria em maio passado denunciando a presidente do Hemopa, Luciana Maradei Pereira; e Maria do Socorro Ribeiro Ferreira e Ferreira, diretora técnica do órgão, por nepotismo. Continue lendo...
Larissa disse que, ao manusear a edição do dia 15/05 do Diário Oficial do Estado do Pará, descobriu ato de contratação por tempo determinado (contrato temporário) para exercer a função de cargo de procurador fundacional de Bárbara Ribeiro Ferreira e Ferreira, filha de Maria do Socorro Ribeiro.
Segundo o MP, ao contratar Bárbara Ribeiro, a presidente da fundação, Luciana Maradei, conhecia o vínculo de parentesco que a une à diretora técnica Maria do Socorro Ribeiro Ferreira e Ferreira.
“Assumiram, portanto... o risco de virem a ter tal fato descoberto e, por conseguinte, de terem que responder por sua conduta atentatória à probidade administrativa, posto que contraria alguns dos princípios constitucionais da Administração Pública”.
Para piorar a situação, o promotor ressalta que Luciana Maradei tentou, nos autos do processo administrativo, caracterizar a contratação de Bárbara Ribeiro “como uma decisão dotada de caráter impessoal”, inserindo não apenas o curriculum vitae de sua protegida, mas também de outro jovem, para, ao final, deliberar da forma que já era esperada, pela contratação de Bárbara Ferreira, filha de pessoa integrante do corpo diretivo da Fundação Hemopa”.
O promotor ressalta que a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou ainda de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição.
“A nomeação de Bárbara Ribeiro Ferreira e Ferreira, por Luciana Maria da Cunha Maradei Pereira, agride os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade, e permite, consequentemente, que a primeira usufrua de remuneração que não lhe é lícito receber”, afirma a ação, “sendo imprescindível que seja cessada a relação contratual mantida por Bárbara Ribeiro Ferreira e Ferreira com a Fundação Hemopa, sob pena de continuar o Erário estadual a pagar, indevidamente, significativa remuneração a quem ingressou no serviço público de maneira afrontosa à Constituição Federal, à Súmula Vinculante. A ação tramitará na 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Belém sob o n. 0052666-30.2013.8.14.0301. (Diário do Pará)

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