sexta-feira, 16 de setembro de 2016

SERIPA INVESTIGARÁ ACIDENTE COM MONOMOTOR NO PARÁ

(Foto: Via WhatsApp)
O Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) já deslocou uma equipe para o município de Novo Progresso para investigar o acidente com o monomotor prefixo PT-NCJ, modelo Embrae 710, que caiu na quinta-feira (15), deixando quatro mortos
De acordo com informações do Cenipa, uma equipe do Serviço Regional de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SERIPA) já se deslocou para o município e deve chegar na tarde de hoje no local. 
“A equipe do Seripa I vai realizar uma ação inicial, que é uma perícia, no local com os destroços. Eles podem até recolher parte do monomotor para fazer análise detalhada”, detalha o Cenipa.
“Nosso papel não é saber quem é o culpado pelo acidente e, sim, os fatores que causaram e contribuíram. Queremos com a investigação previnir e evitar que novos acidentes aconteçam. Nosso trabalho é mais demorado e por isso não temos um prazo de conclusão, pois depende da complexidade do acidente”, explica.
Transferência de pacientes
Sete pessoas estavam na aeronave no momento do acidente. Os três sobreviventes foram levados para o Hospital Municipal de Novo Progresso, onde receberam atendimento. Nesta sexta-feira (16), à pedido da família, eles foram transferidos para Cuiabá, no Mato Grosso. Os sobreviventes são Vanessa Rocha Machado, Aedson Kilme dos Santos e Ivaneide dos Santos Soares.
“Eles foram transferidos por volta das 13 horas para Cuibá. Antes disso foi oferecido para a família a transferência para Santarém, onde temos nosso hospital de referência, porém a família optou por levá-los para outro Estado. A partir do momento que a família pede a transferência, eles têm que assinar um Termo de Responsabilidade”, explica Jaderson Pantoja, diretor administrativo do Hospital. 
Ele detalha ainda que todos os pacientes estão conscientes, porém o estado de Vanessa Rocha é o mais preocupante, já que ela teve lesão no rosto. 
Fonte: DOL

O CASO LULA: COMO ‘PROVA’, ‘INDÍCIO’, ‘EVIDÊNCIA’ E ‘CONVICÇÃO’ SÃO USADOS EM UMA DENÚNCIA

João Paulo Charleaux

Em entrevista e na acusação formal, procuradores usam termos técnicos e expressões leigas para apresentar a tese sobre uma teia de corrupção que teria o ex-presidente como centro. O ‘Nexo’ mostra o peso desses termos numa ação penal


O PROCURADOR DELTAN DALLAGNOL (À ESQ.) COM RODRIGO JANOT, CHEFE DO MPF

Na entrevista coletiva na qual foi apresentada a denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, os procuradores federais que integram a força-tarefa da Operação Lava Jato falaram em “prova”, “indício”, “evidência” e “convicção” para acusar o líder petista de ser o “comandante máximo” do esquema de desvios da Petrobras.
A versão de que os procuradores afirmaram que não tinham “provas” contra o ex-presidente, apenas “convicção” de que ele era culpado, circulou bastante, mas ela não é verdadeira, pelo menos não de forma literal.
Nas duas vezes em que o coordenador da força-tarefa da Lava Jato, Deltan Dallagnol, recorreu ao termo “convicção”, a palavra estava combinada, na mesma frase, com “evidência” e com “prova”. Seu colega procurador Henrique Pozzobon afirmou, em certo momento, não haver “provas cabais”, mas num contexto em que essa é uma característica dos crimes de lavagem de dinheiro.
Para além dos termos usados para classificar Lula dentro do esquema - “comandante máximo”, “maestro de uma grande orquestra concatenada para saquear os cofres públicos” -, a denúncia formal apresentada contra o ex-presidente atribui ao petista dois crimes específicos:
  • corrupção passiva: Solicitar ou receber, para si ou para outros, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem
  • lavagem de dinheiro: Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal
Na versão do Ministério Público, os crimes teriam ocorrido da seguinte maneira: como presidente da República, Lula ajudou a OAS a obter três contratos com a Petrobras, maior estatal do país, dos quais foram desviados R$ 88 milhões.
Em troca, recebeu serviços de armazenamento de seus bens pessoais (a empreiteira guardou os presentes que ele recebeu quando era presidente), ao custo de R$ 1,3 milhão, e ganharia, ainda, um tríplex reformado no Guarujá, com obras no valor de R$ 2,4 milhões. Ou seja, a “propina” para o ex-presidente, segundo os procuradores, foi de R$ 3,7 milhões.
Ao final do processo, portanto, o que precisará mesmo ser provado é se Lula agiu para que a OAS tivesse benefícios nessas três contratos da Petrobras e, em troca, recebeu favores pessoais, algo que o petista nega.
A tese maior de que Lula é o “comandante máximo” serve como narrativa dos procuradores, mas não está tipificada na denúncia - Lula não é, por exemplo, acusado formalmente de integrar uma organização criminosa até o momento.
Abaixo, o Nexo traz um breve glossário dos termos usados pela acusação, explicando o seu significado jurídico e sua aplicação no caso particular do ex-presidente. Vale lembrar que a denúncia é uma fase inicial. Ela vai agora para as mãos do juiz Sergio Moro, que decidirá se abre ou não um processo penal contra Lula.

O que é uma ‘prova’

É o que tanto a defesa quanto a acusação apresentam ao juiz com a intenção de construir uma determinada tese. É através das provas apresentadas pelas partes que o juiz formará sua convicção a respeito do fato que está sendo julgado. As provas podem ser orais (a partir de depoimentos), periciais e documentais.

Citações de ‘prova’ no caso de Lula

As provas apresentadas pelos procuradores na entrevista coletiva de quarta-feira (15) precisam ainda ser submetidas a um contraditório. Isso significa que, caso Moro venha a abrir de fato um processo contra Lula, as provas da acusação e da defesa serão confrontadas, e caberá ao juiz dizer o que, de fato, prova alguma coisa. E o que não prova nada.
Os procuradores dizem ter “provas”, por exemplo, de que o núcleo do esquema fraudulento que operava na Petrobras “era composto, principalmente, por políticos do PT, PP e PMDB”. Eles também mencionam “provas” de que a OAS pagou o armazenamento de bens pessoais do ex-presidente, como uma troca de favor.

O que é um ‘indício’

São provas indiretas e secundárias em relação ao fato criminoso. Assim como as provas principais, os indícios também ajudam o juiz do caso a formar sua convicção a respeito do ocorrido. Defesa e acusação apresentarão, portanto, indícios que corroborem suas narrativas, na tentativa de convencer o juiz. Em relação às “provas”, os indícios têm força menor.

Citações de ‘indícios’ contra Lula

A palavra “indício” é mencionada apenas uma vez nas 149 páginas da denúncia (página 97). Uma rasura num boleto é mencionada pelos procuradores como indício de que Lula e Marisa eram proprietários de fato do apartamento no qual a OAS realizou as melhorias no condomínio Solaris, no Guarujá. A defesa diz, ao contrário, que o casal vinha pagando cotas que dariam direito à compra de um apartamento genérico naquele condomínio.

O que é uma ‘evidência’

É um elemento mais frágil em relação às provas e aos indícios de um caso - não tem sequer descrição legal. É remota a chance de que um juiz chegue a condenar um réu apenas com base em evidências que não estejam respaldadas por provas orais, documentais e periciais.

Citações de ‘evidências’ no caso de Lula

Na denúncia, a palavra “evidência” é usada para concluir raciocínios feitos pelos procuradores acerca da responsabilidade de Lula na gestão maior do caso de corrupção. Se as “provas” e os “indícios” reforçam a tese de enriquecimento pessoal, as “evidências” estão mais ligadas à descrição da “grande estrutura delinquente” da qual Lula seria o “grande general”, segundo a acusação.

O que é uma ‘convicção’

“Convicção” não é um termo técnico-jurídico, como “prova” ou “indício”. A palavra se refere a uma percepção pessoal sobre um fato. O advogado criminalista Edson Knippel afirma que “só há convicção com base em provas. Ter convicção é diferente de ter impressão”.

Citações de ‘convicção’ no caso de Lula

“Convicção” não é mencionada nenhuma vez no texto da denúncia contra Lula. Porém, a palavra apareceu na entrevista coletiva dada pelos procuradores à imprensa, primeiro vinculada às provas e, em seguida vinculada às evidências. “Provas são pedaços da realidade, que geram convicção sobre um determinado fato ou hipótese”, disse o procurador Deltan Dallagnol.

O teor da denúncia contra Lula sob análise

A denúncia apresentada pelo Ministério Público vem sendo bombardeada pelos petistas, que apontam não existir provas contra o ex-presidente. Uma das estratégias de Lula, inclusive, é tentar desqualificar o conteúdo das acusações.  A partir desse contexto, o Nexopediu a análise do professor de direito penal da PUC-SP Paulo Amador da Cunha Bueno sobre a peça dos procuradores:

Qual a sua avaliação sobre a denúncia feita contra Lula?

Paulo Amador da Cunha Bueno
Professor de direito penal da PUC de São Paulo
“Não acho que seja uma coisa débil que não se sustente, até porque, para acusar, é suficiente que haja indícios, que haja uma dúvida razoável que crie a probabilidade da ocorrência de um crime. Basta isso para iniciar o processo. Porém, para condenar, você precisa ter certeza. Então, a questão é se a acusação conseguirá, ao longo do processo, atestar, comprovar a veracidade do que imputa.
In dubio pro reo (expressão em latim que significa “na dúvida, a favor do réu”) é um princípio que vale na hora de o juiz dar a sentença. Já na hora de iniciar a ação, na hora de acusar, vale um outro princípio, mais flexível, que é in dubio pro societate (expressão em latim que significa “na dúvida, a favor da sociedade”). Há indícios, mas eles são duvidosos? Na dúvida, processa e, no curso do processo, nós veremos se conseguimos mitigar essa dúvida para um lado ou para o outro. Se não conseguir, se permanecer a dúvida, se absolve.
A acusação tem uma margem de comodidade. Ela pode dar a largada na dúvida, não precisa ter a certeza. O juiz receberá a denúncia, que é um ato formal.
No caso particular da Lava Jato, o doutor [Sergio] Moro [responsável pelos julgamentos do caso na primeira instância, em Curitiba] está rompendo com uma série de princípios consolidados na nossa cultura jurídica processual penal e isso, evidentemente, tem sido alvo de muitas críticas com as quais eu concordo em boa parte. Ele defende a legalização de prova ilícita, as conduções coercitivas, enfim, vários aspectos que evidenciam que ele tem um alinhamento com as ideias do Ministério Público, que trabalha [fazendo as acusações] na Lava Jato. É nítida a sintonia entre a acusação e o julgador.”

Fonte: NEXO

terça-feira, 13 de setembro de 2016

ESPOSA DO VICE GOVERNADOR DO ESTADO ESTÁ NA LISTA DOS DEZ NOMES DOS DEPUTADOS QUE VOTARAM CONTRA A CASSAÇÃO DE CUNHA

Zequinha Marinho e Júlia Marinho


A deputada JULIA MARINHO (PSC), votou a favor de CUNHA para não cassá-lo. A esposa do Vice Governador do Estado, ZEQUINHA MARINHO está na lista dos 10 deputados que votaram contra a cassação de CUNHA. Eram necessários os votos de 257 dos 513 deputados, mas com 450 votos a favor, 10 contra e 9 abstenções, o plenário da Câmara cassou, nesta segunda-feira (12), o mandato do ex-presidente da Casa, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

A cassação foi motivada por quebra do decoro parlamentar. O deputado foi acusado de mentir à CPI da Petrobrás ao negar, durante depoimento em março de 2015, ser titular de contas no exterior.

Com a decisão do plenário, Cunha, atualmente com 57 anos, fica inelegível por oito anos a partir do fim do mandato. Com isso, está proibido de disputar eleições até 2026. Assim, ele só poderá se candidatar novamente aos 67 anos. Além disso, perderá o chamado "foro privilegiado", isto é, o direito de ser processado e julgado somente no Supremo Tribunal Federal (STF). Com isso, os inquéritos e ações a que responde na Operação Lava Jato deverão ser enviados para a primeira instância da Justiça Federal.



CONTRA A CASSAÇÃO

Os dez deputados que votaram contra a cassação de Cunha foram:
- Carlos Marun (PMDB-MS);
- Paulo Pereira da Silva (SD-SP);
- Marco Feliciano (PSC-SP);
- Carlos Andrade (PHS-RR);
- Jozi Araújo (PTN-AP);
- Júlia Marinho (PSC-PA);
- Wellington (PR-PB);
- Arthur Lira (PP-AL);
- João Carlos Bacelar (PR-BA);
- Dâmina Pereira (PSL-MG).


ABSTENÇÕES

Os nove deputados que se abstiveram foram: - Laerte Bessa (PR-DF);
- Rôney Nemer (PP-DF);
- Alfredo Kaefer (PSL-PR);
- Nelson Meurer (PP-PR);
- Alberto Filho (PMDB-MA);
- André Moura (PSC-SE);
- Delegado Edson Moreira (PR-MG);
- Mauro Lopes (PMDB-MG);
- Saraiva Felipe (PMDB-MG)


CONTRA A CASSAÇÃO

Os dez deputados que votaram contra a cassação de Cunha foram:
- Carlos Marun (PMDB-MS);
- Paulo Pereira da Silva (SD-SP);
- Marco Feliciano (PSC-SP);
- Carlos Andrade (PHS-RR);
- Jozi Araújo (PTN-AP);
- Júlia Marinho (PSC-PA);
- Wellington (PR-PB);
- Arthur Lira (PP-AL);
- João Carlos Bacelar (PR-BA);
- Dâmina Pereira (PSL-MG).


ABSTENÇÕES

Os nove deputados que se abstiveram foram:
- Laerte Bessa (PR-DF);
- Rôney Nemer (PP-DF);
- Alfredo Kaefer (PSL-PR);
- Nelson Meurer (PP-PR);
- Alberto Filho (PMDB-MA);
- André Moura (PSC-SE);
- Delegado Edson Moreira (PR-MG);
- Mauro Lopes (PMDB-MG);

- Saraiva Felipe (PMDB-MG)


Com informações do G1
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