terça-feira, 1 de novembro de 2016

ATENÇÃO, MOTORISTAS: VALORES DE MULTAS DE TRÂNSITO SOBEM ATÉ 66% A PARTIR DE HOJE (1)

Maior punição é para condutores que dirigem alcoolizados. Usar o celular e parar em vaga para deficiente viram infração gravíssima.

A partir de hoje (01) a PRF já vai utilizar a nova lei que reajusta as multas em todo país, para infrações de trânsitos.

As multas de trânsito cometidas a partir desta terça-feira (1), passam a ter um aumento que varia de 52% a 66% em todo o país. Previstas na lei 13.281, sancionada em 4 de maio de 2016, as alterações modificam cerca de 50% do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e atualiza as multas à realidade e às novas práticas do condutor brasileiro.

As infrações leves vai ter o maior reajuste em termos proporcionais no valor das multas, passando de R$ 53,20 (cinquenta e três reais e vinte centavos) para R$ 88,38 (oitenta e oito reais e trinta e oito centavos). As infrações médias subiram de R$ 85,13 (oitenta e cinco reais e treze centavos) para R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos), as graves de R$ 127,69 (cento e vinte e sete reais e sessenta e nove centavos) para R$ 165,23 (cento e sessenta e cinco reais e vinte e três centavos) e as gravíssimas de R$ 191,54 (cento e noventa e um reais e cinquenta e quatro centavos) para R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos).

Infográfico elaborado pelo G1.

Com as alterações no CTB, a penalidade para quem dirigir com sinais de embriaguez aumentará de R$ 1.915,40 (mil e novecentos e quinze reais e quarenta centavos) para R$ 2.934,70 (dois mil e novecentos e trinta e quatro reais e setenta centavos). Também estará sujeito ao pagamento deste valor de multa os suspeitos que se recusarem a fazer o teste com o etilômetro (bafômetro), exame clínico ou perícia para verificar presença de álcool ou drogas no corpo, com a suspensão do direito de dirigir pelos próximos 12 meses. No caso de reincidência em menos de um ano, esta multa será dobrada, chegando a R$ 5.869,40.

A multa por usar o celular ao volante, por exemplo, passa do grau médio para gravíssimo e o valor salta de R$ 88 (oitenta e oito reais) para R$ 293 (duzentos e noventa e três reais).  O texto da lei passa a dizer que é infração segurar ou manusear o aparelho. Assim, o motorista que manda mensagens de texto ou fica olhando sites ou redes sociais também poderá ser punido, mesmo quando estiver parado no semáforo. Esta infração teve um aumento de 244% e  os pontos na carteira de habilitação aumentaram de 4 para 7.

No Pará, até 2015, esta infração registrou o 13º lugar, com 12.779 registros, e até agosto deste ano, já se registram 6.491 ocorrências. Outra infração recorrente é a de ocupar vaga de estacionamento de pessoas idosas ou pessoas com deficiência, que ficará 452% mais cara, passando de R$ 53,20 (cinquenta e três reais e vinte centavos) para R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos).

Infográfico elaborado pelo G1.







Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), com a lei 13.281, que determina o aumento das multas, a partir deste mês de novembro, quem estiver dirigindo as motocicletas de cinquenta cilindradas, cinquentinha, sem carteira de habilitação, além de pagar multa, vai ter o seu veículo apreendido. Sendo que já foi adiado duas vezes este ano, o prazo para cobrança de multa e exigência da carteira de habilitação para quem tem a cinquentinha. 
Motos do tipo cinquentinha precisam de placa (Foto: Rafael Lima/ PMC)
São válidas para dirigir a cinquentinha, a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria A. Segundo informações do Contran, quem for pego conduzindo “cinquentinha”, sem habilitação, cometerá infração gravíssima, com multa agravada, o valor cobrado pode chegar a R$880,41 (oitocentos e oitenta reais e quarenta e um centavos), e o veículo também poderá ser apreendido.

Com informações da Ascom do Detran/PA. 

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