O dia 16 de agosto foi a data mais
aguardada pelos candidatos que concorrerão nas eleições deste ano. A propaganda
eleitoral municipal está oficialmente autorizada, e com o término no dia 1 de
outubro, na véspera da eleição, no primeiro turno. O Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) alerta que os materiais de campanha somente poderão ser veiculados
nas ruas e internet depois de o candidato ter em mãos o seu CNPJ e puder emitir
os recibos eleitorais.
Candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, terão apenas 45 dias ao invés de 90, para fazer suas campanhas eleitorais. Com esse tempo reduzido nas eleições municipais deste ano, é necessário que eleitores e candidatos fiquem cientes sobre as novas regras elaboradas pela Justiça Eleitoral. Qualquer conduta ilícita nas eleições de outubro, as punições irão de multa até mesmo detenção.
Saiba o que é permitido e o que será vedado durante o período eleitoral:
Eleições 2016: guia prático de propaganda eleitoral
Eleitor, fique de olho!
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