sexta-feira, 31 de outubro de 2014

LEI QUE CRIOU VANTAGENS EM ALENQUER É VICIADA


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Município em Dificuldades
A Lei municipal que criou o PCCR de Alenquer, é nula de Pleno Direito, é o que diz o art. 21 paragrafo único da Lei Complementar 101/2000.

 Não é preciso ser doutor em direito para se observar que houve um "arranjo" para se criar vantagens para um grupo de funcionários de forma equivocada.

É expressamente proibido no final de mandato editar Lei que se crie ou aumente despesas para os exercícios posteriores. Inclusive não existe preclusão para os reparos da ilegalidade, podendo isso ser feito de oficio.

O que naturalmente não deve acontecer.

 Já esta sendo manejada ação para suscitar a nulidade de tal ato administrativo. Esgotado a estancia judicial de primeiro grau, o tema vai para os tribunais.

Outro ponto a se destacar é que após a declaração de nulidade os efeitos é ex tunc, ou seja o Município tera que ser ressarcido, pois o ato viciado não gera efeitos desde o seu nascedouro.

 As irregularidades foram devidamente comunicadas ao Ministério Público para, inclusive, verificar  as medidas  penais. O que se espera é que a legislação Brasileira seja observada naquele Município, onde as coisas estão confusas.

 A Lei foi votada e sancionada em dezembro de 2012, quando o prazo fatal seria junho de 2012. Assim é fácil.

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