AOS MENOS AVISADOS
A independência é uma característica que distingue a
profissão do advogado, bem como é pressuposto indispensável para o exercício de
seu mister. É condição que se ajusta à liberdade e abomina a submissão. Ser
livre significa decidir e operar como se quer; ou seja, poder agir de modo
diferente de como fizemos se assim quiséssemos e decidíssemos. Independência é
estado ou condição de quem ou do que tem liberdade ou autonomia (...), caráter
de quem rejeita qualquer sujeição. A independência jurídica é a que coloca a
pessoa fora da autoridade de outra, podendo aquela agir por si própria na
prática de atos jurídicos de seu interesse.
Art. 6º da Lei Federal número 8.906/94, determina: "Não há hierarquia nem subordinação entre advogados. magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com com consideração e respeito recíprocos.
O Art. 7º da mesma Lei diz que são direitos do advogado, exercer, com liberdade, a profissão em todo território nacional.
Qualquer suposta autoridade: nepotistas, receptadores, envolvidos em ilícitos graves hediondos, agressores de mulheres, etc, principalmente aqueles com indícios de ilícitos que quiser criar obstáculos a advogados no seu livre exercício da profissional, poderão enfrentar a OAB nacional em ações e pedidos de investigação na Policia Federal e Ministério Público Federal, para serem apuradas suas ilicitudes. O Advogado inscrito na ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, não tem limitação, é advogado no norte, nordeste, sul, sudeste e centro oeste, portanto não tem porteiras para pedir para entrar ou sair. É só um aviso.
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