terça-feira, 10 de junho de 2014

ADVOCACIA É INDEPENDENTE NO BRASIL E EM GRANDE PARTE DO MUNDO


AOS MENOS AVISADOS

A independência é uma característica que distingue a profissão do advogado, bem como é pressuposto indispensável para o exercício de seu mister. É condição que se ajusta à liberdade e abomina a submissão. Ser livre significa decidir e operar como se quer; ou seja, poder agir de modo diferente de como fizemos se assim quiséssemos e decidíssemos. Independência é estado ou condição de quem ou do que tem liberdade ou autonomia (...), caráter de quem rejeita qualquer sujeição. A independência jurídica é a que coloca a pessoa fora da autoridade de outra, podendo aquela agir por si própria na prática de atos jurídicos de seu interesse.

Art. 6º da Lei Federal número 8.906/94, determina: "Não há hierarquia nem subordinação entre advogados. magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com com consideração e respeito recíprocos.

O Art. 7º da mesma Lei  diz que são direitos do advogado, exercer, com liberdade, a profissão em todo território nacional.


Qualquer suposta autoridade: nepotistas, receptadores, envolvidos em ilícitos graves hediondos, agressores de mulheres, etc, principalmente aqueles com indícios de ilícitos que quiser criar obstáculos a advogados no seu livre exercício da profissional, poderão enfrentar  a OAB nacional em ações e pedidos de investigação na Policia Federal e Ministério Público Federal, para serem apuradas suas ilicitudes. O Advogado inscrito na ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, não tem limitação, é advogado no norte, nordeste, sul, sudeste e centro oeste, portanto não tem porteiras para pedir para entrar ou sair. É só um aviso.

0 comentários:

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...