segunda-feira, 2 de setembro de 2013

STF BARRA SESSÃO VERGONHOSA QUE MANTEVE DONADON DEPUTADO

STF SUSPENDE DECISÃO QUE PRESERVA MANDATO DE DONADON
Mariângela Gallucci, Agência Estado

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira, 02, decisão da Câmara que preservou o mandato do deputado federal Natan Donadon (sem partido-RO), preso em Brasília. Barroso atendeu a um pedido de liminar feito pelo deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP). Pela decisão de Barroso, a recente deliberação da Câmara sobre o mandato de Donadon ficará suspensa até que o plenário do STF julgue o mérito da ação movida por Sampaio. Apesar de ser apenas uma decisão liminar, nela Barroso adianta pontos de vista sobre o mérito. Ele disse que a Constituição prevê como regra geral que cabe a cada uma das Casas do Congresso a decisão sobre a perda do mandato do deputado ou do senador que sofrer condenação criminal. “Esta regra geral, no entanto, não se aplica em caso de condenação em regime inicial fechado, por tempo superior ao prazo remanescente do mandato parlamentar. Em tal situação, a perda se dá automaticamente, por força da impossibilidade jurídica e física de seu exercício”, disse o ministro. (AE)

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