terça-feira, 16 de abril de 2013

E quanto as horas-extras? Lembrem-se que são 44 horas semanais (8 diárias mais 4 no sábado, normalmente).

Ricardo Geller é advogado, ex-presidente da subseção da OAB Oeste do Pará e professor da Universidade Luterana do Brasil em Santarém.
Inicialmente quero esclarecer que não sou contra os novos direitos das empregadas domésticas, mas sou contra a forma despreocupada e inconseqüente que o Congresso Nacional trata/tratou do assunto, ao que parece, sem medir as conseqüências, do tipo "depois a gente vê como fica". Só que não dá para deixar para depois. Como afirmei na Parte I, a relação é diferente. O empregador doméstico não objetiva lucro como qualquer outro empregador e portanto, não pode ficar sujeito aos mesmos deveres/obrigações. Nem tem condição financeira/econômica de suportar o ônus de ser comparado ao "empregador comum", pois é a classe média, em sua maioria que utiliza os serviços domésticos e esta o faz muito mais por necessidade de trabalhar fora (marido e mulher) do que por mero deleite de ter uma empregada doméstica. E para exemplificar com o objetivo de retratar a grande diferença na relação, vou falar da minha" Maria". Ela não cozinha bem, ela não lava bem, ela não passa bem, ela não limpa bem. E o que eu estou fazendo com ela lá em casa? Ela cuida e trata os meus filhos com muito respeito e carinho e é extremamente honesta. Posso esquecer R$ 0,50 ou R$ 50,00 no bolso da calça que eles serão devolvidos. Você trocaria seis por meia dúzia? Correria o risco? Se eu fosse um empregador comum certamente já estaria desempregada ( não lava, não passa, não nada), mas outros valores a prendem à minha família. Além do mais, ela é engraçada ( tem cabelo ruivo curto, usa schorts curto (calme lá, já é avó) e vive inventando desculpas para justificar seus atrasos, suas saídas, e a gente finge que acredita. Estão vendo como tudo é diferente? Hoje ela fez um musse de cupuaçu e disse: Este é o pro meu patrãozinho, pois agora com a nova lei das domésticas "o bicho vai pegar". Ela não é engraçada? E folgada. Continue lendo...
Acho que folgadas, todas são (desculpe por generalizar). Mas não é sobre isso que pretendo refletir. Vocês pegam recibo de tudo que pagam às suas empregadas? Peguem, pois pagarão dobrado caso não os tenham ( 13º, férias, salários). Mas, Dr. a minha empregada jamais irá pleitear na Justiça o que já recebeu dirão os crédulos e ingênuos. A relação está deixando de ser informal para transformar-se em profissional. Esta história de ficar dando adiantamento todo sábado e antes do mês acabar, o salário já foi, também tem que acabar. E não "compre" mais as férias das suas empregadas, mesmo que elas chorem porque tem alguém doente na família ou porque precisam construir um "puxadinho" em suas casas. Não podemos mais agir com sentimentalismo. Se comprar, a Justiça do Trabalho não terá dó nem piedade, você vai pagar em dobro e com o 1/3 constitucional. Se a "Maria" não gozar as férias no momento oportuno(legal), nós ( empregadores domésticos) é que seremos gozados mais adiante. E quanto as horas-extras? Lembrem-se que são 44 horas semanais (8 diárias mais 4 no sábado, normalmente). Não a deixe chegar mais cedo nem sair mais tarde sob nenhum pretexto. Se realmente necessitar pague as horas-extras ( com recibo, viu?), ou compense com as horas em que ela faltou ou pediu para sair mais cedo por problemas familiares ou para receber o bolsa família, etc.. Não precisa ter "ainda" um ponto eletrônico, mas anote todas horas (entrada, saída, intervalo para almoço, descanso, extras ), pois com certeza ela vai lhe surpreender na audiência com o caderninho de ponto dela ( não acredita é?). E você, paga o transporte dela para ir e vir trabalhar? Fornece alimentação? Não desconta do salário? Claro que não dirão praticamente todos. Ela almoça junto com a família. Já ouviu falar em salário in natura?? Ouvirá na audiência.

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